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Edital do ECOFORTE, de apoio a redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica

Diogo Antunes (Botafogo) nos encaminha o edital do ECOFORTE, de apoio a redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica, a saber:

“Edital de seleção pública nº 2017/030

O Edital é resultado do compromisso assumido pela Fundação Banco do Brasil e pelo BNDES em continuar o apoio ao Programa Ecoforte e envolve tanto a consolidação das bases das redes atendidas na seleção de 2014 quanto à inclusão de novas redes.

Tem como objeto a seleção e o apoio a projetos territoriais de redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica, voltados à intensificação das práticas de manejo sustentável de produtos da sociobiodiversidade e de sistemas produtivos orgânicos e de base agroecológica. Os projetos devem ter foco na estruturação de unidades de referência. O valor destinado a essa ação é de R$ 18,5 milhões, divididos em duas categorias:

  1. Categorias dos projetos / Valores mínimos e máximos dos projetos em cada categoria.

Categoria I – Com investimento total previsto de R$ 2,5 milhões destina-se às redes  que formalizaram convênio com a FUNDAÇÃO no âmbito do Edital 2014/005 – Redes ECOFORTE. Os projetos devem prever, necessariamente, a consolidação e/ou expansão da base produtiva com a integração de novos grupos e/ou organizações produtivas. O valor das propostas inscritas nesta categoria pode variar entre R$ 300 e R$ 500 mil.

Categoria II – Com investimento total previsto de R$ 16 milhões destina-se às redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica que não se enquadrarem na CATEGORIA I. O valor das propostas inscritas nesta categoria pode variar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

  1. Recursos Financeiros

Categoria I: O valor total previsto para apoio a esta categoria de projetos é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão destinados exclusivamente para o apoio a projetos localizados na Amazônia Legal

Categoria II: O valor previsto para apoio a esta categoria de projetos é de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), dos quais R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) serão destinados exclusivamente para o apoio a =projetos localizados na Amazônia Legal.

  1. Público alvo

Os projetos devem promover benefícios a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais ou indígenas, bem como a suas organizações econômicas, tais como empreendimentos rurais, cooperativas e associações, caracterizados de acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

A rede de agroecologia, extrativismo e produção orgânica deverá ser composta por, no mínimo, três organizações de caráter produtivo da agricultura familiar (cooperativa ou associação de produtores).

  1. Entidade Proponente

4.1. Poderão ser proponentes instituições de direito privado sem fins lucrativos (inclusive sociedades cooperativas), na condição de representante da rede de agroecologia, extrativismo e produção orgânica.

4.2. A entidade proponente deve possuir no mínimo 3 (três) anos de existência legal.

  1. O que pode ser financiado

Poderão ser apoiadas as seguintes despesas:

  1. construção, reforma e/ou ampliação em benfeitorias e instalação permanente;
  2. máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional;

III. móveis, utensílios e material permanente;

  1. equipamentos de informática, comunicação e software nacional;
  2. equipamentos de proteção individual – EPI;
  3. veículos e caminhões novos, de fabricação nacional;

 

  1. Requisitos das Rede

6.1 A rede de agroecologia, extrativismo e produção orgânica deverá ser composta por, no mínimo, três organizações de caráter produtivo da agricultura familiar (cooperativa ou associação de produtores), observados os incisos VII e VIII do item 9.1.

6.2. Cada rede de agroecologia, extrativismo e produção orgânica poderá submeter, no âmbito do presente Edital, apenas uma Proposta de projeto territorial.

6.3. Estão impedidas de participar deste Edital redes que tenham submetido Proposta de projeto ao Regulamento de Projetos nº 2017/031 – Redes

  1. Prazo de envio das propostas

Os envelopes contendo os documentos exigidos na ETAPA I deverão ser entregues pessoalmente à FUNDAÇÃO, mediante protocolo, até às 18 horas do dia 02.10.2017 ou postados até esta data.”