Em anexo colocamos o texto completo da Frente Parlamentar de Agropecuária, como suas propostas para o governo Temer. são assustudoras as perspectivas para o campo brasileiro, e consequentemente também para a agroecologia.
retiramos algumas colocações que pareceram mais chamativas, mas é importante ler o texto todo.
“é primordial o fortalecimento do Ministério da Agricultura, que passará a gerenciar todo o processo de reorganização do setor.
Reincorporar as atividades do Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
Transferir os programas sociais do MDA e do extinto Ministério da Pesca para o Ministério do Desenvolvimento Social.
Anunciar rapidamente um novo Plano-Safra, a vigorar a partir de 01/07/2016;
Estimular a entrada de capitais externos para financiar a agricultura por meio de adequações dos títulos do agronegócio (CRA, CPR, entre outros);
Criar os Fundos de Investimento no Agronegócio (FIAs) à semelhança dos Fundos de Investimento Imobiliário (criados pela Lei no. 8.668, de 1993).
o Revisão das recentes demarcações de áreas indígenas/quilombolas, bem
como de desapropriações para fins de reforma agrária;
Projetos de Lei de necessária aprovação:
PL 4059/2012 – O principal objetivo centra-se na possibilidade de aquisições de imóveis rurais por empresas brasileiras com maioria docapital estrangeiro, o que hoje é vedado pelo parecer da AGU no 01/2010, que equiparou as restrições do estrangeiro para adquirir propriedades rurais para as empresas brasileiras com maioria do capital social de estrangeiros (pessoa jurídica). Com isso, essas empresas brasileiras passaram a se submeter às restrições da Lei no 5.709/1971. Cumpre salientar, ainda, que o PL veda a aquisição de terras por ONG’s estrangeiras, fundos soberanos constituídos por estados estrangeiros.
PEC 215/2000 – A proposta além de abrir a possibilidade de participação do Congresso Nacional no processo de demarcação, traz o entendimento do Supremo Tribunal Federal (marco temporal e
condicionantes) para o texto constitucional, com o objetivo de pacificação dos conflitos no campo, estancando a insegurança jurídica, pois obrigará a Funai e o MPF a cumprir essas determinações. Problema: o conflito existe porque a Funai (Governo Federal) e o Ministério Público Federal (MPF) insistem em discordar do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (marco temporal e
condicionantes), pretendendo demarcar terras indígenas com base no argumento inconstitucional de que os índios têm o direito originário sobre as terras que ocupam não respeitando as leis tão pouco se as terras foram invadidas por índios ou não.
PEC 71/2011 – Garante aos proprietários rurais que tenham suas terras reconhecidas como tradicionalmente ocupadas por índios o direito à indenização da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias aos possuidores de títulos dominiais expedidos pelo Poder Público até 05 de outubro de 1988. As terras reconhecidas pela União/Funai como indígenas hoje não são passíveis de indenização (terra nua), apenas são indenizadas as benfeitorias consideradas pela
Funai de boa-fé.
Transformar o CONAMA em órgão consultivo, em vez de deliberativo;
o Necessária e urgente regulamentação:
Lei 13.123 de 2015, sobre recursos genéticos. Apoio ao texto elaborado MAPA/MDIC/EMPRAPA e Grupo Coalizão pela Biodiversidade.
Lei 12.651 de 2012, novo Código Florestal. Especialmente as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e o Art. 42 sobre conversão de multas em serviços ambientais.
PL 3729/2004 – Estabelece que os órgãos ambientais estaduais serão os responsáveis pelo licenciamento ambiental, com exceção dos empreendimentos que gerarem impacto nacional, cuja responsabilidade será do órgão federal. Pela proposta, o licenciamento ambiental consistirá de três licenças interdependentes,e os empreendimentos que não causarem significativa degradação serão submetidos a processo simplificado. Para receber a licença prévia será obrigatório apresentar um Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como o pagamento de Taxa de Licenciamento Ambiental, que vai variar de acordo com o porte do empreendimento e com o impacto ambiental.
o Revisão da necessidade de existência da CONAB – extinção.
o Novo Modelo de Concessões, moderno, justo e transparente.
os Incentivos estratégicos para investimentos no setor portuário, com reformulação dos Editais de arrendamento dos terminais, tornando-os menos onerosos e mais atrativos ao setor privado;
o Novo regulamento para aprovação de defensivos agrícolas e demais insumos;
o Modernizar a legislação de defesa agropecuária;
o Priorização e destinação de recursos para pesquisas referentes a temas alinhados com o setor produtivo, principalmente relacionados às ameaças fitossanitárias;
o Projetos de Lei de necessária aprovação:
PL 3200/2015 – Propõe uma nova Política Nacional para Defensivos Agropecuários, aumentando a rapidez, a transparência do processo, …
Relações Trabalhistas
o Fazer ajustes e concluir a votação da lei sobre terceirização, PLC 30/2015;
o Adaptar a legislação trabalhista à realidade do campo;
o Estabelecer diferenciação entre trabalho escravo, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.
o Estabelecer limitações aos auditores do trabalho e às edições de Normas Regulamentadoras do Trabalho (NRs).
o Projetos de Lei de necessária aprovação:
PLS 208/2012 – Adapta a legislação trabalhista rural (Lei 5889/12 e Lei 10.101/00) à nova realidade da agricultura brasileira, gerando previsibilidade sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores rurais;
PLC 30/2015 – Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. O disposto na Lei aplica-se às empresas privadas e a terceirização é definida como um processo de gestão pelo qual a execução e a responsabilidade de algumas atividades são repassadas para terceiros – com os quais se estabelece uma relação de parceria – ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.”