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URGENTE! Vamos apoiar a apelação da Aspta e Terra de Direitos contra o cultivo e comercialização dos transgênicos!! O julgamento é amanhã!

Pois, é, pelo que vimos agora, a situação está péssima para nós, consumidores. Vamos apoiar o processo movido pela ASPTA e Terra de Direitos pedindo a suspensão das autorizações de plantio e comercialização de sementes transgênicas. Abaixo a explicação do que está ocorrendo, e mais abaixo, a carta aos desembargares que vão julgar. Importante que muitas instituições assinem. a Rede Ecológica assinou. E mesmo individualmente é válido copiar, assinar e mandar. Tem pressa, porque o julgamento é amanhã!

Companheiros e Companheiras de luta,

Na quinta-feira da última semana tomamos conhecimento de que a Apelação Cível 5020884-11.2013.404.7000, proposta pela Idec, AS-PTA, Associação Nacional de Pequenos Agricultores e Terra de Direitos em 2009, será julgada no dia 19 de fevereiro pela terceira turma do TRF da 4ª região. A referida ação judicial propõe, com base em estudos que comprovam a ocorrência de contaminação de transgênicos mesmo após a entrada em vigência da RN 4 da CTNBio, sejam suspensas as autorizações de plantioo e comercialização de sementes transgênicas até a criação de normativa mais rigorosa que garanta a coexistência de cultivos transgênicos e não-transgênicos.


Tendo em vista a importância deste julgamento, convocamos as diversas organizações e movimentos sociais que se articulam em torno do tema da agroecologia, do direito humano à alimentação saudável, da soberania alimentar, entre outros, a participar de uma mobilização de âmbito nacional com o intuito de dar visibilidade ao problema das contaminações transgênicas e chamar a atenção dos desembargadores incumbidos de julgar o processo para a importância do caso e para os impactos da sua decisão. Pensamos, até o momento, em duas ações:

* Campanha virtual de divulgação do julgamento e da sua relevância política, atentando para os problemas da contaminação transgênica. Serão produzidas imagens com pequenos textos para circularmos nas redes sociais

* Carta a ser encaminhada por cada uma das organizações e movimentos para os emails, fax dos desembargadores que julgarão a apelação (em anexo). É só preencher o espaço destacado em cinza com o nome da organização. A seguir os contatos para os quais os emails e fax deverão ser encaminhados:

gmarga@trf4.jus.br
gthompson@trf4.jus.br
st3@trf4.jus.br

(51) 32133532
(51) 32133331

Pedimos que leiam com atenção a carta e proponham as alterações que julgarem necessárias. Estamos abertos a sugestões e novas propostas. Pedimos, também, que encaminhem esse email para todas as organizações, associações e movimentos com os quais tiverem contato e que estejam dispostos a colaborar. A carta em anexo é apenas um modelo, as organizações podem encaminhar suas próprias cartas, o importante é fazer bastante barulho e encher a caixa de email dos desembargadores.

Contamos com o apoio e colaboração de todos e todas.

ASPTA
Terra de Direitos

Excelentíssimo (a) Sr. (a) Desembargador (a),
Diante da inclusão da Apelação Cível n° 50250884-11.2013.404.7000 na pauta de julgamento do dia 19 de fevereiro de 2014, esta organização, vem se manifestar para demonstrar o amplo alcance que os efeitos da decisão de Vossas Excelências terá para a vida de milhares de agricultores e agricultoras familiares e milhões de consumidores e consumidoras. Nos últimos anos foram documentados inúmeros casos de contaminação transgênica que geraram danos econômicos, ambientais, sociais e culturais. Não se trata, portanto, de uma mera disputa de mercados, entre os produtores de sementes transgênicas e os produtores de sementes não-transgênicas, mas sim de interesse público.
A criação de uma normativa mais rigorosa por parte da CTNBIO, que garanta a coexistência de cultivos transgênicos e não-transgênicos é condição essencial para que os e as agricultoras possam optar pelo modelo de produção que considerem melhor, tanto do ponto de vista econômico como também do social e ambiental. Porém, a Resolução Normativa nº 4 da CTNBio, como demonstrado nesta ação, não possui a eficácia a que se propõe. Tanto é que a produção com sementes convencionais ou crioulas está comprometida, tanto pelo custo adicional de se provar que não está contaminada, quanto pela própria contaminação transgênica.
Outrossim, a utilização cada vez maior de químicos (herbicidas, fungicidas, inseticidas entre outros) utilizados para o desenvolvimento da semente transgênica, é expressivamente danosa ao meio ambiente e à própria saúde humana. Desde 2008 o Brasil é o maior consumidor desses químicos e isso se deve à sua inevitável aplicação na semente transgênica, ambos vendidos em conjunto, formando o “pacote tecnológico” oferecido aos produtores.
Vale lembrar que a grande maioria dos alimentos transgênicos é destinada não à alimentação humana, mas à produção de ração animal. Deste modo, tendo em vista que a agricultura familiar é responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos no país, o aumento do número de agricultores e agricultoras familiares que produzem alimentos transgênicos resulta, na prática, em menos comida de qualidade na mesa do brasileiro.
Mas é sobre as sementes crioulas, patrimônio genético e cultural do povo brasileiro, que a contaminação transgênica produz seus piores impactos. São crioulas as sementes não classificadas cientificamente que resultam de processos de seleção e melhoramento realizados pelas comunidades rurais ao longo dos anos. As sementes mais bem adaptadas são armazenadas e repassadas de geração em geração. Com a contaminação transgênica há o risco de que tais sementes se percam e, junto com elas, todo o conhecimento acumulado ao longo de anos que possibilitou a sua existência.
Sendo assim, diante do exposto e tendo em vista que os padrões impostos pela Resolução Normativa n°4 da CTNBio não são suficientes para impedir que ocorra contaminação, nós, (IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO OU MOVIMENTO- exemplo: integrantes do Movimento X, associados da Associação X) solicitamos aos excelentíssimos desembargadores que seja dado provimento à apelação e declarada nula a Resolução Normativa n°4 da CTNBio.